Não paguei meu plano de saúde, eles podem cancelar? Novas regras a partir de 01/04/2024!

04 de janeiro de 2024

Pode acontecer algum imprevisto e te impossibilitar de pagar a mensalidade do seu plano de saúde. Afinal, isso pode acontecer com qualquer pessoa.

Ninguém presta um serviço sem pagamento, como são os casos das operadoras de planos de saúde. Nesse caso, como a operadora deve agir? Conhecer os seus direitos é imprescindível para que você não se prejudique!

Em 29 de dezembro de 2023, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu novas regras que envolvem o inadimplemento dos beneficiários. É sobre a Resolução Normativa nº 593/2023 que vou te mostrar nesse artigo!

Por conta do não pagamento do plano de saúde, a sua operadora pode excluir o beneficiário, suspender ou rescindir o seu contrato. Entretanto, precisa cumprir alguns requisitos para isso:

  1. A operadora precisa notificar o beneficiário por inadimplência até o 50º dia de não pagamento;
  2. A notificação ainda será válida se feita após o 50º dia de não pagamento se a operadora fornecer o prazo de 10 dias para o beneficiário pagar o que deve. Esse prazo começa a ser contado da notificação;
  3. Precisa ter, ao menos, duas mensalidades não pagas, sendo elas consecutivas ou não, dentro do período de 12 meses.
 

O grande detalhe aqui são as formas de notificação que poderão ser usadas a partir dessa nova resolução da ANS.

A partir de 01/04/2024, as comunicações tornam-se mais fáceis e ágeis, uma vez que passam a valer de forma eletrônica, sendo elas: a) correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura; b) mensagem de texto para telefones celulares (SMS); c) mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas e; d) ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor.

Antes dessa Resolução, a comunicação com o beneficiário se dava por carta ou por meio de preposto da operadora com comprovante de recebimento, que ainda serão válidas após 01/04/2024.

 

Então, eu posso fugir da notificação e nunca ter meu contrato suspenso ou cancelado e eu continuar sendo beneficiária? Não é bem assim.

Quando não conseguem notificar o beneficiário, o cancelamento do plano de saúde segue sendo possível, uma vez que poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato, desde que haja comprovação de tentativa de notificação.

Até a vigência dessas regras de comunicação, o plano de saúde ainda poderá excluir o beneficiário, suspender ou cancelar o contrato, cumprindo os requisitos mencionados acima. A diferença é que não são aceitas as notificações via digital.

Se tiver qualquer dúvida se a sua exclusão como beneficiário, cancelamento ou suspensão do seu contrato foi feito dentro da lei, procure um advogado especialista.

 

Leia mais em:

“Negativa do plano de saúde: soluções possíveis”

“Como eu faço a reclamação na ANS?”

 

Fabiane Rosa é advogada, especializada no Direito Médico e da Saúde, com atuação transparente e humanizada.  

O Escritório Fabiane Rosa Advocacia Médica e da Saúde tem atuação presencial em Curitiba/PR, mas atende todo o país por meio de atendimento on-line, com consultorias e acompanhamento de processos. 

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